Artigo: Imposto de Renda 2023

* Por Rafael Conrad Zaidowicz
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou o prazo para entrega
da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (DIRPF). O
período está estabelecido do dia 15 de março até 31 de maio.
Historicamente, o prazo de entrega sempre foi até o final de abril,
entretanto, nos últimos anos, o prazo tem sido sistematicamente
estendido até maio. Inicialmente essa dilação do prazo de entrega da
obrigação fiscal ocorreu por conta da pandemia. Todavia, neste ano, a
Receita Federal do Brasil justificou a ampliação do prazo pela
possibilidade do contribuinte usufruir melhor da chamada “Declaração
Pré-Preenchida”.

Importante ressaltar que esse mecanismo de entregar a DIRPF com os
dados da Declaração Pré-Preenchida garante uma maior agilidade na
entrega da obrigação, bem como evita que o contribuinte cometa uma
série de erros ou esqueça de informar dados importantes, pois diversas
informações já estarão disponíveis ao utilizar deste mecanismo. Os
dados da Declaração Pré-Preenchida são originados de outra
obrigação fiscal, conhecida como Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte (Dirf), entregue pelas pessoas jurídicas até o final
de fevereiro.

Segundo a Receita Federal, como as informações da Dirf são entregues
até o final de fevereiro de cada ano, e após o recebimento esses dados
ainda passam por processamento dentro do sistema do Fisco para que enfim
seja disponibilizado aos contribuintes. Sendo impossível concluir tal
procedimento já no início de março, foi decidido pelo aumento do
prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, objetivando que a
Receita Federal possa concluir o processamento e os contribuintes possam
acessar esses dados de forma mais completa e eficiente.

Os dados que já estarão pré-preenchidos na Declaração de Imposto
de Renda do contribuinte são os mais diversos, como rendimentos
recebidos de pessoa jurídica, imposto de renda retido na fonte,
contribuições, pagamentos efetuados a pessoas jurídicas, alugueis
recebidos, ou seja, uma infinidade de informações de que muitas vezes
os contribuintes sequer se lembravam ou tinham documentação
apropriada, tornando, assim, a entrega da DIRPF muito mais segura e
exata.

Para que o contribuinte possa obter o arquivo da Declaração
Pré-Preenchida, faz-se necessário que tenha acesso ao Centro de
Atendimento Virtual da Receita Federal – Ecac. Isso pode ser feito por
meio de certificado digital ou senha.

Em resumo, quem deve obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda em
2023 são, principalmente, os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimento isentos ou não
tributáveis superiores a R$ 40.000,00. Além disso, os que tiveram
ganho de capital ou isenção deste ganho na venda de bens ou direitos,
realizaram operações na Bolsa de Valores ou similares, tenham bens
acima de R$ 300.000,00, entre outras situações previstas na
legislação.

RAFAEL CONRAD ZAIDOWICZ é contador e advogado, respectivamente, da
Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 – conj 1 – Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Fotos: Agência Vulgata.