Assuntos Jurídicos – Verbas trabalhistas que integram o salário do funcionário

Muitas pessoas tem quando alguma verba trabalhista integra o salário do funcionário e assim sendo incidirão os chamados encargos trabalhistas (INSS, FGTS, IRPF,) e também os reflexos sobre as horas extras, DSR, férias mais 1/3 de férias, 13° salário e Aviso Previo, tentarei exemplificar de maneira resumida. Dentre estas temos as gratificações, os adicionais, os prêmios, e etc…
De acordo com o entendimento majoritário atual, conceitua-se gratificação como o pagamento realizado pelo empregador no intuito de gratificar, quer seja em retribuição a um serviço extraordinário prestado, quer seja em face de alguma atividade já anteriormente contratada. Podemos classificar as gratificações da seguinte forma: voluntárias (que se subdividem em liberais e ajustadas pelas partes) e compulsórias. As gratificações liberais são conferidas espontaneamente, sem qualquer pré-determinação. As ajustadas pela partes derivam de uma pré-determinação, que pode ser tácita ou expressa (CCT’s). Já as gratificações compulsórias são impostas por lei.As gratificações compulsórias, dentre as quais se encontra o décimo terceiro salário, têm natureza salarial, integrando-o para todos os efeitos legais.
Os tribunais tem o entendimento que: “As gratificações habituais, inclusive o 13° Salário, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.” Já as gratificações consideradas liberais, via de regra, sem qualquer previsão Legal ou convencional, não integram o salário, vez que pagas sem qualquer critério ou periodicidade, são os prêmios por produtividade. Todavia, integrarão o salário se, mesmo por liberalidade, forem pagas com habitualidade.É neste diapasão, que as gratificações ajustadas pelas partes integram o salário, na medida em que se subentende periodicidade em seu pagamento.

))) Por André Fatuch Neto, Advogado e Administrador de Empresas, com pós-graduação em Direito do Trabalho pela Ematra/PR. Tem MBA em Gestão de Empresas e especialização em Gestão Ambiental e Responsabilidade Social.