A compra de imóveis na planta tem crescido de maneira significativa nos últimos anos. Uma das principais vantagens deste tipo de negócio é a valorização, que pode chegar, em média, a 50% do preço inicial de venda. Sem contar que as parcelas antes da entrega do imóvel têm valores mais baixos em relação aos preços praticados em financiamentos de imóveis prontos. “As empresa usam o dinheiro na própria construção, reduzindo o investimento de capital para a construção do bem”, afirma Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da PRIMAR Administradora de Bens.
A ansiedade para receber as chaves do imóvel pronto é grande, mas é preciso ter a documentação em ordem antes de fazer a mudança. O Habite-se é um dos documentos mais importantes do imóvel – sem ele a incorporadora não pode fazer a entrega do patrimônio após a conclusão das obras. “O Habite-se, é emitido pela prefeitura. Ele certifica que a construção foi feita de acordo com as normas técnicas e exigências da legislação municipal onde a edificação está localizada. Ou seja, a certidão de Habite-se comprova que o imóvel está pronto para ser habitado”, explica.
A construtora é a responsável pela obtenção do Habite-se. A requisição deve ser feita junto ao órgão competente da prefeitura. A aprovação depende do resultado da vistoria feita pelos profissionais designados para esta função. O objetivo da visita é avaliar se o imóvel pronto condiz com o projeto inicial, apresentado pela empresa e aprovado junto a prefeitura. “Se houver alguma contradição ou incoerência, podem haver alguns transtornos e atrasos na entrega do empreendimento”, ressalta Freitas, advogado imobiliário e vice-presidente da ABAMI Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI).
Quando a certidão não é emitida, o imóvel fica em uma situação irregular e impossibilita a emissão de vários outros documentos necessários para a comercialização e uso do bem. No caso de imóveis comerciais, os alvarás também não são liberados, dificultando a vida dos empresários e impedindo o funcionamento do negócio. “Os preceitos técnicos e os padrões da arquitetura da edificação são alguns dos pontos analisados na vistoria. Além de garantir a segurança dos futuros usuários, assegura o cumprimento das leis”, enfatiza.
Situação irregular prejudica imóvel
Sem a certidão do Habite-se, o imóvel fica desvalorizado. A situação irregular faz com que o valor de venda seja diferente de outros empreendimentos semelhantes regularizados, na mesma localidade. Freitas alerta que o abastecimento de água e luz não indica que a documentação está correta. “As concessionárias que fornecem eletricidade, água e esgoto para os imóveis fazem exigências que não estão relacionadas com os documentos exigidos pela prefeitura. A cobrança de IPTU também não garante que o Habite-se foi emitido”, acrescenta.
A ausência da certidão ainda dificulta e até inviabiliza o financiamento do patrimônio. As entidades que financiam imóveis exigem o Habite-se para liberar os empréstimos, caso contrário, o crédito não é concedido. Até mesmo a locação de salas comerciais é prejudicada, pois sem a possibilidade de conseguir o alvará, os comerciantes desistem da proposta. “Este documento é extremamente importante, já que até para o registro do imóvel no Registro Geral de Imóveis é preciso ter a certidão em mãos”, esclarece o especialista, professor em cursos específicos de formação e palestrante do SECOVI-RIO e do CRECI.
O Habite-se é exigido para imóveis novos e para edificações que passaram por reformas. Os procedimentos para dar entrada na certidão variam de acordo com o município. Em geral é preciso levar um requerimento padronizado e preenchido, cópia do recibo do IPTU atual, cartas gráficas, CREA do profissional responsável pela obra e sua ficha de inscrição no CCM, guia quitada da taxa e documentos do requerente. “O ideal é verificar junto à secretaria responsável pelo desenvolvimento urbano da cidade como funciona o processo para emissão do Habite-se”, finaliza.
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