Declaração de IR feita via celular e tablet não deve ser deixada para a última hora, afirma especialista

Para quem gosta de tecnologia e está sempre a par dos aplicativos que surgem no mercado a fim de facilitar a vida dos internautas, uma boa notícia para a hora de preparar seu Imposto de Renda: a declaração das pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012, agora pode ser preenchida e enviada por meio de smartphones e tablets.
Desde esta segunda-feira, 1º, até o dia 30 de abril, a Receita estima que cerca de cinco milhões de contribuintes utilizem o novo modelo de envio. Para isso, é preciso baixar o aplicativo m-IRPF em um dispositivo móvel que tenha sistema operacional Android ou iOS (produtos da Apple). O download é feito diretamente do Google.play (versão para o sistema Android) ou App Store (versão para o iOS).
De acordo com informações do Fisco, mais de cem mil brasileiros já possuem o aplicativo em seus aparelhos. Ele foi lançado em 15 de abril, mas, até então, só permitia a simulação da declaração. Agora, com a atualização, esses contribuintes podem enviar sua declaração por meio de um smartphone ou tablet sem a necessidade de instalar mais um aplicativo.
“A Instrução Normativa da Receita Federal prevê que, neste ano, o aplicativo seja utilizado apenas por quem tem uma declaração de imposto de renda mais simples para apresentar. Mesmo sendo um IRPF simplificado, recomendo uma atenção redobrada ao completar os campos, para evitar incorreções e, eventualmente, cair na malha fina. Isso porque esta é uma plataforma nova, que pode trazer algumas dúvidas na hora do preenchimento ou do envio”, afirma Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).
Como este é o primeiro ano do aplicativo, nem todos poderão utilizá-lo ainda. É o caso dos profissionais liberais e dos contribuintes que possuem financiamento de imóveis, que receberam rendimentos de pessoa física ou do exterior, que auferiram ganho de capital ou que possuam dívidas e ônus reais que precisam ser declarados. A relação completa dos casos de impedimentos está disponível na Instrução Normativa RFB nº 1.339, datada de 28 de março de 2013.