Doação no Imposto de Renda de Pessoa Física não tem custo extra

O Instituto Beija-Flor, que protege crianças e adolescentes em Colombo, é uma das entidades credenciadas a receber recursos via DIRF

Todas as pessoas que precisam entregar a Declarar de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) até o fim do mês de abril podem ajudar a dar proteção para crianças e adolescentes de Colombo com a destinação de até 3% do IR para o Instituto Beija-Flor (IBF). O doador não tem custo adicional. Se o contribuinte tiver restituição a receber, a destinação será acrescentada ao valor final. Se houver imposto a pagar, o valor doado será descontado. O IBF atende atualmente 65 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no bairro Guaraituba e entorno, uma das áreas mais pobres na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O IBF oferece alimentação e atividades artísticas, culturais e educacionais no contraturno escolar, principalmente com a oferta de aulas de música com violino, viola e violoncelo. No ano passado, o IBF formou a primeira Orquestra de Cordas de Colombo e as crianças assistidas já puderem experimentar a alegria de apresentações musicais. “É uma satisfação ver a mudança de olhar da criança ao descobrir mundos novos com a música, em especial a música clássica. Atendemos crianças que nunca viram um prédio, apesar de morarem do lado de Curitiba. As oficinas e os passeios que promovemos no IBF, aliados à música, ajudam estas crianças a enxergarem-se como agentes de transformação do local em que moram. Isto muda a postura, dá outra perspectiva de futuro”, afirma a fundadora do IBF, Neide Sosvianin.

Nos últimos anos, o IBF aumentou a oferta de oficinas artísticas e esportivas a partir das doações do Imposto de Renda. As crianças tiveram aulas de violino, teatro, pintura e jiu-jitsu, além de passeios educativos.

Como doar

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), na modalidade “Completa”, o contribuinte deve selecionar o campo “Doação diretamente na Declaração” e selecionar a aba “Criança e Adolescente”. Depois, clicar em “Novo”, e escolher a opção “Municipal” no tipo de fundo. Em seguida, deve selecionar o estado do Paraná e, na sequência, escolher a cidade de Colombo.

O próprio programa da Receita Federal para a DIRPF calcula o valor possível de doação, de acordo com limite de 3% do IR. O contribuinte pode digitar, então, a quantidade de contribuição ao IBF. Ao final, será gerada uma Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para ser paga até o dia 29 de abril.

Após o pagamento, o doador deve encaminhar o comprovante por e-mail para contato@ibf-institutobeijaflor.org.br com cópia para conselhoscolombo@gmail.com. A partir deste comprovante, o IBF irá apresentar projetos ao “Fundo Municipal para Infância e Juventude de Colombo-PR (FIA/Colombo)” para receber o dinheiro e aplicar em projetos voltados ao atendimento das crianças em situação de extrema vulnerabilidade social.

Todas as informações estão no site da instituição: www.ibf-institutobeijaflor.org.br.

Passos simplificados

• Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), na modalidade “Completa”;

• Selecionar o campo “Doação diretamente na Declaração”;

• Selecionar a aba “Criança e Adolescente”. Depois, clicar em “Novo”, e escolher a opção “Municipal” no tipo de fundo;

• Selecionar o estado do Paraná e, na sequência, escolher a cidade de Colombo;

• Colocar o valor da doação;

• Pagar a DARF gerada até o dia 29 de abril; e

• Enviar comprovante por e-mail para contato@ibf-institutobeijaflor.org.br com cópia para conselhoscolombo@gmail.com.

O que é o FIA/Colombo

O “Fundo Municipal para Infância e Juventude de Colombo-PR (FIA/Colombo) é regulamentado pela Lei Municipal de Colombo -PR n.° 400, de 27 de dezembro de 1990, de dezembro de 1990, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Compete ao Fundo Municipal registrar os recursos orçamentários do município de Colombo-PR; valores captados pelo município através de convênios, doações, rendas e dotações orçamentárias;  controlar as aplicações financeiras; e liberar os recursos a serem aplicados em benefício de crianças e adolescentes nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para acessar as doações captadas pelo Fundo Municipal, as instituição devem propor projetos para aplicar os valores em benefício das crianças e adolescentes da cidade em situação de vulnerabilidade social. Após a aplicação do projeto, que tem acompanhamento dos representantes do Conselho Municipal, é feita uma prestação de contas do uso dos recursos.