Janot pede que Dirceu e Delúbio recebam autorização de trabalho externo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que cassou os benefícios de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.
Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
Para o procurador, não há motivos para que o benefício não seja concedido, sendo que os requisitos legais foram preenchidos pelos condenados e pelas empresas que ofereceram os empregos. “Ante o exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela reforma da decisão agravada, para que o benefício do trabalho externo pleiteado pelo agravante, sob o prudente acompanhamento do juízo delegado [fiscalização pela Vara de Execuções Penais]”.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o ex-ministro nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília. No caso do ex-tesoureiro, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT.