A legislação brasileira sobre a proteção dos trabalhadores contra o trabalho forçado é consistente e não precisa ser revisada. A avaliação é da chefe do Programa Especial de Ação contra o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Beate Andrees, ao citar o Artigo 149 do Código Penal, que delimita o significado de trabalho escravo e degradante.
Alterações na lei foram cogitadas em 2012, no âmbito das discussões sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais de empresas ou pessoas que abrigarem trabalhadores nessa situação. A PEC, atualmente, está em tramitação no Senado.
“Existe a necessidade de orientação para aqueles que tomam as decisões, há uma possibilidade de melhorar nesse sentido. Mas, do ponto de vista da OIT, não se deve mudar a legislação”, disse em entrevista à Agência Brasil. No país, os responsáveis pelas autuações, no caso de flagrante de trabalho forçado, são os auditores fiscais do trabalho. Em certos casos, também pode haver a participação de conselheiros tutelares e agentes da Polícia Civil.