Saiba o que estabelecem as leis do Plano de Recuperação aprovadas na Câmara

A Câmara Municipal aprovou nesta semana quatro dos 12 projetos de lei que fazem parte do Plano de Recuperação de Curitiba, elaborado para a Prefeitura criar condições de gerenciar a grave crise financeira do município.

O prefeito Rafael Greca sancionou as novas leis na quarta-feira (28/6), exatos três meses depois de ter enviado as medidas à Casa Legislativa.

Os projetos aprovados tratam da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, mudanças no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba (IPMC), o estabelecimento de um leilão para quitar dívidas da cidade e a suspensão por período determinado dos Planos de Carreira e data base dos servidores.

Os projetos receberam 25 emendas no total.

Com o Plano, a Prefeitura ganha fôlego financeiro para gerir o déficit orçamentário de R$ 2,1 bilhões que recebeu da gestão anterior e também pode começar a pagar as dívidas de R$ 1,2 bilhão com fornecedores. Consegue, além disso, manter seus compromissos com o pagamento de salários do funcionalismo em dia.

Veja os principais pontos de cada um deles.

 

Servidores públicos
O projeto que prevê mudanças no funcionalismo público municipal, que tramitou com o número 005.00196.2017, foi o que recebeu 15 emendas dos parlamentares.

A data-base foi mudada de março para outubro. A medida valerá para este ano e para o ano que vem. Em 2019, os reajustes anuais voltarão a ser aplicados em março.

O objetivo do município é ganhar fôlego financeiro para poder cumprir o reajuste, que tem um impacto de cerca de R$ 180 milhões.

A lei também suspende os planos de carreira dos servidores, para os quais seriam necessários este ano R$ 270 milhões, que, no entanto, não tiveram previsão orçamentária feita pela gestão anterior.

Uma das emendas aprovadas estabelece um prazo de 90 dias para a Prefeitura criar as comissões que serão responsáveis por reavaliar os planos. Outra, determina prazo de 18 meses para que as comissões apresentem relatório final do trabalho.

O novo texto determina que o benefício deverá ser usufruído pelos servidores atuais num prazo máximo de dez anos após ter adquirido o direito.

Emenda aprovada no texto, no entanto, mantém a possibilidade de o servidor que não tirar a licença requerer indenização ao se aposentar.

A licença-prêmio é um benefício pelo qual o servidor que a cada cinco anos se enquadrar em determinados requisitos tem direito a três meses de licença remunerada pelo salário integral.

O benefício será extinto para os servidores que vierem a ser contratados após a aprovação da lei.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal
O projeto de lei aprovado tramitou na Câmara com o número  002.00020.2017. A lei estabelece limite de gastos para o município, com o objetivo de garantir sustentabilidade das contas municipais; além disso, reforça o planejamento e a transparência para gestão municipal.

Entre as medidas, há critérios para crescimento dos gastos com folha de pagamento e limite para gastos com publicidade e com funcionários comissionados e os que recebem gratificação.

O crescimento das despesas com pessoal, por exemplo, não poderá superar 80% do crescimento nominal da Receita Corrente Líquida (RCL).

A proposta do município foi alvo de 18 emendas dos parlamentares, sendo que a lei foi aprovada incluindo sete delas, entre as quais a que estabeleceu o limite de 80% (na proposta original era 70%).

Com a nova lei, deixam de ser computados no cálculo da RCL as receitas do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), que são transferidas de maneira quase automática para o transporte coletivo da cidade.

Com essa medida, a Prefeitura acaba com um distorção que influenciava o cálculo com as despesas reais de pessoal, que são alvo da Lei de Responsabilidade Fiscal federal.

O município também passará a contar com o Sistema de Conta Única, instrumento que permite melhor gerenciamentos dos recursos e mais eficiência na administração.

Outra emenda aprovada acrescentou dois participantes externos – um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas – ao Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal de Curitiba, criado pela lei e que será formado por representantes de órgãos municipais.

Além disso, o texto reforça os controles fiscais ao estabelecer que a implementação de equipamentos públicos deverá ser precedida de estudo que mostre, entre outras coisas, quais serão os custos fixos gerados após a implementação e os gastos com pessoal.

Dessa forma, o município assegura sustentabilidade aos equipamentos que vierem a ser criados, mantendo gastos sob controle.

Um exemplo da aplicabilidade desta lei é o fato de Curitiba ter hoje 12 creches municipais prontas, mas que não podem ser abertas porque não foi previsto no orçamento o dinheiro necessário para contratar pessoal para operá-las.

 

Leilão de Dívidas
A nova lei que estabelece critérios para o município pagar suas dívidas tramitou na Câmara sob o número 005.00198.2017, tendo recebido uma emenda dos vereadores.

O texto dispõe sobre os critérios para execução de um leilão, por meio do qual o município poderá pagar primeiro aos credores que lhe oferecerem maiores descontos.

O pagamento será vinculado à disponibilidade financeira do município.

 

Mudanças no IPMC
O projeto que tramitou sob número 005.00194.2017 estabelece mudanças no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba, de forma a recompor condições adequadas de custeio e também para resolver questões relacionadas ao déficit atuarial de R$ 14,3 bilhões do instituto.

Com a lei, há o aumento da alíquota de contribuição patronal e dos beneficiários para o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Curitiba de forma progressiva entre 2018 e 2023.

A parte patronal subirá 1 ponto porcentual ao ano, passando dos atuais 22% para 28%. Já a dos servidores subirá 0,5 p.p., indo de 11% para 14%.

O texto também prevê a devolução de valores pagos de forma indevida pelo município na forma de contribuição patronal para inativos para o IPMC.

Emenda aprovada estabelece que esses valores retornarão ao IPMC num prazo de até 12 meses.

O texto também reduz a taxa administrativa do IPMC de 2% para 1%.