Saiba por quanto tempo você deve guardar os comprovantes de pagamentos

Guardar os comprovantes de pagamentos é uma prática comum entre a maioria dos consumidores. Mas por quanto tempo é preciso arquivar todos esses papeis sem correr o risco de ser cobrado novamente? Segundo o advogado Alceu Machado Neto, que atua na área de Direito do Consumidor, o prazo vai depender do tipo de comprovante. Para as faturas de água, energia elétrica, condomínio, telefonia e TV a cabo, as empresas são obrigadas por lei a enviar no mês de maio o comprovante anual de quitação de débitos, que compreende todos os pagamentos referentes ao ano anterior. “Portanto, o consumidor pode guardar esses pagamentos por um ano, até receber o comprovante anual e verificar se todos os pagamentos estão de acordo. Depois disso, pode descartar sem receio algum”, explica.
No entanto, os demais documentos precisam ser guardados por, pelo menos, cinco anos. Esse é o prazo exigido por órgãos públicos para comprovar o pagamento de tributos, por exemplo. O mesmo vale para as declarações de Imposto de Renda e para os comprovantes de rendimentos.
O consumidor também precisa ficar atento com comprovantes de compra de imóvel e de consórcios. “Os recibos de compra de imóvel devem ser arquivados até que se tenha a escritura do Cartório de Registro Imóveis. Somente esse registro comprova a propriedade do bem. Quando se trata consórcio, o consumidor deve guardar todos os comprovantes até que a administradora oficialize a quitação e o valor do bem seja liberado”, esclarece.
Sobre o prazo para arquivar notas ficais de compra de produtos, o advogado lembra que as notas devem ser guardadas mesmo depois de expirado o prazo de garantia. “Essa é uma precaução, que pode evitar problemas futuros. Por exemplo, o produto pode apresentar algum defeito oculto após o vencimento da garantia. Nessas situações, o consumidor pode reclamar à empresa, mas para isso precisará do cupom fiscal”, pontua.

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