STF determina que União pague IPTU atrasados a Curitiba

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, determinou que a União pague ao Município de Curitiba os valores atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), extinta em 2007. A rede ferroviária era proprietária de diversos imóveis na capital e tinha contra ela mais de uma centena de ações de cobrança de IPTU, desde aproximadamente 1993 até 2007. Somados os valores das ações, a Procuradoria Geral do Município (PGM) estima que a União deverá pagar ao Município em torno de R$ 50 milhões.
A partir da extinção da RFFSA, todo seu patrimônio passou a pertencer à União. “A União invocou o princípio constitucional da imunidade recíproca, o qual veda que um ente federado tribute outro ente”, explicou o diretor da Procuradoria Fiscal (PGF), Eros Sowinski. No entanto, ao julgar o Recurso Extraordinário de uma das ações do município, o ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, fundamentou seu voto afirmando que a Constituição Federal não admite imunidade recíproca para entidade que cobre preço ou tarifa de usuário ou preveja remuneração de seu capital.
O ministro argumentou que “a imunidade tributária não afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido”. Dessa forma, a RFFSA, sendo uma sociedade de economia mista, que estava apta a cobrar preços e remunerar seu capital, não tem direito à imunidade. A decisão do STF acatou o argumento utilizado pela PGM, que sustentou que os débitos posteriores à transferência dos bens da rede ferroviária à União não poderiam ser atingidos pela imunidade.
“Uma vez extinta a Rede Ferroviária, seu patrimônio e suas responsabilidades foram transferidas à União, que passou a responder pelos créditos tributários não pagos, com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional”, explica Sowinski. A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que o julgamento tem efeito sobre todos os Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria e que estão suspensos desde 2009. “Com essa decisão, todos os processos deverão ser revistos”, concluiu o diretor da PGM.