Os contribuintes curitibanos que têm créditos tributários obtidos por meio do programa Boa Nota Fiscal terão prazo de 1º a 30 de novembro para indicar o imóvel que irá se beneficiar desses créditos, recebendo abatimento no valor do IPTU. A indicação deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse. O abatimento pode chegar a 30% do valor do imposto devido.
O Boa Nota Fiscal é um programa que visa incentivar a emissão de notas fiscais de prestação serviço (NFS-e), por meio eletrônico. Além de beneficiar o contribuinte, com descontos no IPTU, o sistema permite à Prefeitura um melhor monitoramento e fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) gerado pelas empresas do município.
Para participar do programa, o contribuinte deve se cadastrar no site da Prefeitura, no endereçohttps://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse. O cadastro permite ao cidadão, que terá um login e senha, consultar os créditos acumulados e verificar a validação das notas emitidas, já que o abatimento só acontece se o ISS for efetivamente recolhido. Quando fizer o pagamento por um serviço, o contribuinte deve solicitar a emissão da nota e informar o número de seu CPF para que os créditos possam ser acumulados.
O período de apuração dos créditos se encerra no dia 31 de outubro de cada ano. Terminada essa etapa, o contribuinte deve indicar o imóvel que receberá abatimento no valor do IPTU, proporcionalmente aos créditos acumulados.
De cada nota emitida, as pessoas físicas podem acumular como crédito 15% do ISS pago; pessoas jurídicas e condomínios residenciais e comerciais têm direito a 5%.
Os créditos têm validade de dois anos e o imóvel indicado, no caso das pessoas físicas, não precisa ser de propriedade de quem recebeu a nota fiscal. As pessoas jurídicas só podem indicar um único imóvel, de sua propriedade, ou onde estejam estabelecidas.