Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose. Laticínios que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não poderão comercializar o leite.
Uma das portarias se refere à vacinação contra a brucelose. Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra esta zoonose já é obrigatória desde 2002. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais receber o medicamento, sob risco do resultado do exame dar falso positivo.
Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014. Após esta data, todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses.
Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.
O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).