Termina no dia 12 (sexta-feira) o prazo para que os contribuintes paranaenses que possuem dívidas em atraso de tributos estaduais como ICMS, IPVA e ITCMD possam aproveitar um desconto oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda e pagar esses impostos com redução no valor das multas e dos juros. Quem decidir pagar os débitos à vista pode reduzir em até 95% o valor das multas e 90% no valor dos juros, de acordo com a Lei Estadual nº18.279/14. O benefício envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, que tenham sido lançados, ou não, e inscritos, ou não, em dívida ativa, ainda que tenham sido ajuizados judicialmente.
Para facilitar o pagamento, o contribuinte pode emitir a Guia de Recolhimento (GR-PR) do tributo em atraso, já com os benefícios da Lei 18.279/14 e os respectivos cálculos de valores descontados para pagamento, diretamente pela internet, no site da Secretaria da Fazenda, pelo endereço www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=491.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, a medida adotada pelo Paraná considera o momento delicado da economia nacional, com baixo crescimento, juros altos e queda nas receitas dos estados, municípios e da União. Por isso, segundo ele, o desconto é uma importante oportunidade para as empresas e para as pessoas que tem tributos estaduais em atraso.
“Ao regularizar a situação fiscal, a empresa ativa sua vida econômica, seja na relação com seus parceiros comerciais, seja no acesso ao crédito, ou mesmo nas oportunidades de disputar licitações e contratos com o setor público, para que possa crescer”, explica Sebastiani.




