GM autua comerciante que vendeu tinta spray para menor

A Guarda Municipal autuou esta semana um comerciante por ter vendido tinta spray para menor de idade, o que é proibido por lei federal e municipal. A autuação ocorreu após a apreensão de um menor, no Cajuru, que estava pichando um muro e foi denunciado pela população. No momento do flagrante delito, o menor apresentou o cupom fiscal da compra do spray, em uma loja localizada na Rua dos Ferroviários. O comerciante terá de pagar, no prazo de dez dias, 1.775,75 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), nesta data equivalente a R$ 4.040. O menor foi encaminhado à Delegacia do Adolescente para cumprimento de medidas protetivas.
As denúncias contra pichadores e venda ilegal de tinta spray podem ser feitas através do telefone 153, da Guarda Municipal. “Pedimos à população que continue participando com denúncias, que nos ajudam a chegar aos pichadores e aos comerciantes que praticam a venda irregular aos menores”, diz o diretor da Guarda Municipal, inspetor Cláudio Frederico de Carvalho.
Duas leis regulam o comércio de tinta spray. A Lei Federal nº 12.408 e a Lei Municipal n.° 8.984. Ambas proíbem a venda dos sprays para menores. O comerciante que infringir a lei recebe multa de 1775,75 UFIRs na primeira advertência e de 3.571 UFIRs na reincidência (equivalente a R$ 8.124). Numa terceira atuação, além da multa, o alvará do estabelecimento é cassado.
Desde fevereiro, a Guarda Municipal, em parceria com a Associação Comercial do Paraná, está desenvolvendo a campanha “Pichação é Crime: Denuncie”. A campanha incentiva, entre outras ações, a denúncia contra pichadores através do fone 153 da Guarda Municipal de Curitiba. O crime de pichação é previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais.
Quem é flagrado cometendo o delito paga multa administrativa de UFIRs 714,20 (equivalente a R$ 1.624). Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.